11 Nov. 1939

Circular n.º 14 enviada pelo MNE aos postos no estrangeiro “para
prevenir quanto possível abusos e práticas de facilidades que a PVDE entende inconvenientes ou perigosas”. Estabelece os casos em que os cônsules não poderão conceder vistos consulares sem prévia consulta
ao MNE 1939.

(AHD – Repartição da Administração Consular, R.C. 779)
Transcrição (PDF)
Em documentos: Aristides de Sousa Mendes