14 Jun. 1940

Circular telegráfica n.º 23 do MNE para as Missões diplomáticas com instruções sobre concessão de vistos em passaportes: “como regra geral pedidos serão dirigidos directamente pelos Consulados à PVDE”, reservando-se ao MNE “todos os casos revestindo caracter especial”.

(AHD – Repartição da Administração Consular, R.C. 779)
Em documentos: Aristides de Sousa Mendes