7 Jun. 1940

Ofício da PVDE para o MNE comunicando a prisão de 3 súbditos polacos a quem o Cônsul de Portugal em Bordéus visou os passaportes contra todas as instruções dadas: “a repetição destes factos, que denotam o não cumprimento das ordens recebidas, vem colocar esta polícia numa situação difícil para resolver estes casos por serem indivíduos que não estavam autorizados a entrar em Portugal, e que daqui não poderão sair, visto os outros países não lhes darem visto. Já várias vezes tem sido chamada a atenção desse Ministério para o procedimento deste Sr. Cônsul, que mais do que uma vez visa passaportes de estrangeiros, sem prévia autorização desse Ministério, e até doutras vezes, as visa, sem receber a resposta à consulta que previamente fez”.

(AHD – Repartição da Administração Consular, R.C. 779)
Em documentos: Aristides de Sousa Mendes