20 Mar. 1941
Decreto colocando Aristides de Sousa Mendes na situação de inactividade, com metade do vencimento da categoria, durante um ano, findo o qual será aposentado.
(D.G. n.º 65, II Série, de 20/03/41)
Exposição documental
Decreto colocando Aristides de Sousa Mendes na situação de inactividade, com metade do vencimento da categoria, durante um ano, findo o qual será aposentado.
(D.G. n.º 65, II Série, de 20/03/41)